Carta de cobrança
A carta, e no que a fatura se transformou.
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Seus arquivos ficam no seu dispositivo
Esta ferramenta roda inteiramente no seu navegador. Nada é enviado, nada é armazenado, e você pode até desligar a internet antes de começar.
Como funciona
- Coloque o número da fatura, a data de emissão e o vencimento.
- Informe o valor e o que já foi pago, se houver.
- Diga se o devedor é empresa ou pessoa física — muda a taxa e se cabem custos de cobrança.
- Confira os números, baixe, imprima e envie de modo que a entrega possa ser comprovada.
Perguntas frequentes
- O que isso acrescenta a um modelo?
- A conta, que é o que ninguém faz. Um modelo deixa o total em branco; esta página conta os dias de atraso, aplica os juros dia a dia, soma os custos quando cabíveis e imprime o detalhe logo abaixo. Carta com valor errado precisa ser refeita.
- Qual taxa de juros usar?
- Primeiro veja o contrato: havendo cláusula, ela prevalece. Na falta, o Código Civil manda aplicar a taxa legal — com a reforma de 2024, a Selic deduzido o IPCA — além de correção monetária. Multa moratória contratual costuma ser limitada a 2% nas relações de consumo.
- Posso negativar o devedor?
- Só depois de notificar. Os órgãos de proteção ao crédito exigem comunicação prévia por escrito ao devedor antes da inclusão, e a inclusão indevida gera dano moral. Esta carta é o passo anterior, e o registro dela é o que sustenta o seguinte.
- Precisa de AR ou cartório?
- Para a primeira cobrança, normalmente não. Quando importa provar data e conteúdo, use carta com AR ou notificação extrajudicial em cartório.
- Isso é um processo?
- Não, é uma carta. A ação monitória é outra coisa. Esta é a etapa anterior, que na maioria das vezes resolve.
- É gratuito?
- Sim. No plano gratuito entra uma linha pequena no rodapé da folha; no Pro, não.