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Notificação para desocupação de imóvel

Para pedir o imóvel de volta, com o prazo que a lei dá a quem está nele.

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Como funciona

  1. Escolha o fundamento: locação prorrogada, mais de cinco anos, locação comercial, compra do imóvel alugado ou comodato.
  2. Preencha seus dados, os do inquilino ou ocupante e o endereço do imóvel.
  3. O prazo já vem com o mínimo da lei; você pode dar mais, nunca menos.
  4. Baixe, assine e entregue por cartório, carta com AR ou em mãos, com o «Ciente» assinado.

Perguntas frequentes

Quanto tempo o inquilino tem para sair?
Depende do fundamento. Locação residencial por escrito de 30 meses ou mais, já prorrogada: 30 dias (art. 46, § 2º, da Lei 8.245/1991). Residencial com mais de cinco anos seguidos: retomada pelo art. 47, V, com 30 dias. Comercial por prazo indeterminado: 30 dias (art. 57). Imóvel comprado com inquilino: 90 dias (art. 8º).
Posso pedir o imóvel a qualquer momento?
Não durante o prazo do contrato: enquanto ele vale, o locador não pode reaver o imóvel (art. 4º). Depois, na locação residencial de 30 meses ou mais, pode a qualquer tempo; na de menos de 30 meses prorrogada, só nos casos do art. 47 — uso próprio ou de parente, obras aprovadas, fim de contrato de trabalho ou mais de cinco anos de locação.
Comprei um imóvel alugado. Posso pedir para o inquilino sair?
Pode, com 90 dias para a desocupação, desde que notifique em até 90 dias do registro da compra; depois disso a lei presume que você aceitou manter a locação (art. 8º, § 2º), e o PDF recusa uma data fora desse prazo. A exceção é a locação por prazo determinado com cláusula de vigência averbada na matrícula.
E se a pessoa mora de favor, sem pagar aluguel?
É comodato, e não locação. Escolha «Imóvel emprestado de graça»: a notificação põe fim ao empréstimo, e quem continuar no imóvel depois do prazo passa a dever um aluguel fixado pelo dono (art. 582 do Código Civil) e responde a ação de reintegração de posse.
E se não sair no prazo?
Na locação, o caminho é a ação de despejo, qualquer que seja o motivo (art. 5º da Lei 8.245/1991); no comodato, a reintegração de posse. A notificação entregue é a prova de que o prazo foi dado.
Meus dados são enviados para algum lugar?
Não. O PDF é gerado no seu navegador e nada do que você digita sai do seu aparelho.
Isso é orientação jurídica?
Não, é um formulário. Despejo é assunto para advogado quando chega à Justiça.

Para um uso específico

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