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Notificação de aluguel atrasado

A cobrança formal do aluguel, antes do despejo por falta de pagamento.

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Como funciona

  1. Preencha seus dados de locador e os do inquilino.
  2. Informe o endereço do imóvel, os meses em atraso e o valor; o valor por extenso é escrito sozinho.
  3. Escolha o prazo para pagar e, se quiser, como pagar (PIX, depósito).
  4. Baixe, assine e entregue por cartório, carta com AR ou em mãos. Se houver fiador, gere uma segunda via em nome dele.

Perguntas frequentes

Preciso notificar antes de entrar com o despejo?
A lei não exige notificação prévia para o despejo por falta de pagamento (arts. 9º, III, e 62 da Lei 8.245/1991), mas ela registra a cobrança, dá uma chance de acordo antes dos custos de um processo e prova que o inquilino sabia do débito.
O inquilino pode evitar o despejo pagando?
Pode. Depois de citado na ação, o inquilino ou o fiador pode pagar em 15 dias o débito atualizado, com os aluguéis que vencerem até lá, multa, juros, custas e honorários, e a locação continua (art. 62, II).
Qual prazo dar para pagar?
A lei não fixa um prazo para essa notificação; 10 dias é o mais comum, e você pode escolher outro.
E o fiador?
O fiador responde pelo débito junto com o inquilino. Gere uma segunda notificação com o fiador como notificado e envie para ele também.
Meus dados são enviados para algum lugar?
Não. O PDF é gerado no seu navegador e nada do que você digita sai do seu aparelho.
Isso é orientação jurídica?
Não, é um formulário. Se o caso for à Justiça, procure um advogado.

Para um uso específico

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