Confissão de dívida
Dinheiro emprestado entre pessoas, por escrito e com força de título executivo.
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Como funciona
- Informe o valor, a data em que o dinheiro foi entregue e se foi em dinheiro ou por transferência. O valor por extenso é escrito automaticamente.
- Escolha o pagamento: de uma vez até uma data, ou parcelado. Com juros, o cronograma calcula cada parcela.
- Preencha devedor e credor com CPF e endereço, o foro e as duas testemunhas (nome e CPF).
- Baixe, imprima em duas vias e colha as assinaturas do devedor, do credor e das duas testemunhas.
Perguntas frequentes
- Por que duas testemunhas?
- Assinado pelo devedor e por duas testemunhas, o documento particular é título executivo extrajudicial (art. 784, III, do Código de Processo Civil): se a dívida não for paga, o credor pode entrar direto com a execução, sem antes precisar de um processo para provar que o valor é devido. Por isso o PDF sempre traz os dois campos de testemunha.
- Preciso reconhecer firma em cartório?
- Não é obrigatório. O reconhecimento de firma dificulta que alguém negue a assinatura depois e vale a pena para valores altos.
- Posso cobrar juros?
- Pode, desde que fiquem escritos. Entre pessoas físicas os juros têm limite legal (Código Civil, art. 591, e Lei de Usura), e o que passar dele pode ser reduzido na Justiça; confira a taxa antes de escolher um valor alto.
- E se uma parcela atrasar?
- A cláusula de inadimplemento faz vencer as demais parcelas de uma vez, e o valor em atraso é corrigido e acrescido de juros de mora na forma da lei. Com o título executivo, o credor pode pedir a execução do saldo.
- Confissão de dívida ou nota promissória?
- As duas são título executivo. A confissão registra o empréstimo inteiro — quando e como o dinheiro foi entregue, as parcelas, os juros, o que acontece no atraso — e precisa de duas testemunhas. A nota promissória é só a promessa de pagar um valor numa data, sem testemunhas, e pode ser endossada. Marque «Como notas promissórias» para gerar uma nota por parcela, três por folha; muita gente assina as duas coisas.
- Preciso declarar no Imposto de Renda?
- Em geral, sim: quem emprestou informa o crédito em Bens e Direitos, e quem tomou informa a dívida em Dívidas e Ônus Reais quando ela passa de R$ 5.000. Guarde o documento e os comprovantes das transferências.
- Meus dados são enviados para algum lugar?
- Não. O PDF é gerado no seu navegador; nada do que você digita sai do seu aparelho, e nada nosso é impresso no documento.
- Isso é orientação jurídica?
- Não, é um formulário. Para valores altos ou se você espera problemas, procure um advogado.
Para um uso específico
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