Carta de rescisão de aluguel
Sair do imóvel com a data certa no papel.
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Como funciona
- Coloque o endereço do imóvel e o locador ou a imobiliária no bloco do destinatário.
- Deixe o aviso prévio em um mês: a lei do inquilinato pede trinta dias.
- Deixe «exatamente ao fim do prazo»: aqui conta-se de data a data, não até o fim do mês.
- Baixe, imprima, assine e entregue com protocolo, ou envie por carta registrada com AR.
Perguntas frequentes
- Preciso pagar multa se sair antes?
- Se o contrato tiver prazo determinado e você sair antes, sim — mas proporcional ao tempo que falta, conforme o artigo 4º da Lei 8.245/91. Cumprido mais da metade do prazo, a multa cai na mesma proporção.
- Os trinta dias contam de quando?
- Da data em que o locador recebe a notificação. Por isso vale o protocolo assinado ou o AR: é a data de recebimento que define o dia da saída e até quando corre o aluguel.
- E se o contrato já estiver vencido?
- Se virou prazo indeterminado, a denúncia é a mesma: trinta dias de aviso, sem multa. Esta carta serve igual; só não há prazo remanescente para calcular.
- Quem assina, se somos dois no contrato?
- Todos os locatários que constam no contrato. A folha traz uma linha de assinatura; acrescente as outras à mão, com nome legível embaixo.
- É grátis?
- Sim. No plano gratuito entra uma linha pequena no rodapé da folha; no Pro, não.