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Carta de rescisão de aluguel

Sair do imóvel com a data certa no papel.

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Como funciona

  1. Coloque o endereço do imóvel e o locador ou a imobiliária no bloco do destinatário.
  2. Deixe o aviso prévio em um mês: a lei do inquilinato pede trinta dias.
  3. Deixe «exatamente ao fim do prazo»: aqui conta-se de data a data, não até o fim do mês.
  4. Baixe, imprima, assine e entregue com protocolo, ou envie por carta registrada com AR.

Perguntas frequentes

Preciso pagar multa se sair antes?
Se o contrato tiver prazo determinado e você sair antes, sim — mas proporcional ao tempo que falta, conforme o artigo 4º da Lei 8.245/91. Cumprido mais da metade do prazo, a multa cai na mesma proporção.
Os trinta dias contam de quando?
Da data em que o locador recebe a notificação. Por isso vale o protocolo assinado ou o AR: é a data de recebimento que define o dia da saída e até quando corre o aluguel.
E se o contrato já estiver vencido?
Se virou prazo indeterminado, a denúncia é a mesma: trinta dias de aviso, sem multa. Esta carta serve igual; só não há prazo remanescente para calcular.
Quem assina, se somos dois no contrato?
Todos os locatários que constam no contrato. A folha traz uma linha de assinatura; acrescente as outras à mão, com nome legível embaixo.
É grátis?
Sim. No plano gratuito entra uma linha pequena no rodapé da folha; no Pro, não.

Para um uso específico

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