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Procuração

Vai outra pessoa — se o papel disser quem e para quê.

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Como funciona

  1. Escolha o país: define a redação, o formato e a data.
  2. Ponha as duas pessoas com RG e CPF — só o nome não identifica ninguém num balcão.
  3. Escreva exatamente o que está sendo autorizado. O específico vence: instrução clara é cumprida, instrução vaga vira consulta.
  4. Baixe, imprima e assine à mão. Leve cópia dos documentos dos dois.

Perguntas frequentes

Precisa ser em cartório?
Para o dia a dia, não. A procuração particular basta e é o que bancas, transportadoras e oficinas aceitam. A procuração pública é exigida para determinados atos — imóveis em primeiro lugar — e para o que precise ser registrado.
Preciso reconhecer firma?
Depende de quem vai receber. A exigência geral de reconhecimento de firma caiu em 2019 para órgãos públicos federais, mas bancos, cartórios e alguns órgãos ainda pedem. Pergunte antes de ir.
O que a torna válida?
Quatro coisas, que são justamente o que este formulário garante: as duas pessoas identificáveis e não apenas nomeadas; o objeto, de forma concreta; local e data; e a assinatura do outorgante.
Melhor escrever amplo, por garantia?
Não. Uma procuração ampla entrega mais do que se pretendia e faz um servidor cuidadoso hesitar. Escreva a providência específica e faça outra na próxima vez.
É gratuito?
Sim. No plano gratuito entra uma linha pequena no rodapé da folha; no Pro, não.

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