Procuração
Vai outra pessoa — se o papel disser quem e para quê.
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Como funciona
- Escolha o país: define a redação, o formato e a data.
- Ponha as duas pessoas com RG e CPF — só o nome não identifica ninguém num balcão.
- Escreva exatamente o que está sendo autorizado. O específico vence: instrução clara é cumprida, instrução vaga vira consulta.
- Baixe, imprima e assine à mão. Leve cópia dos documentos dos dois.
Perguntas frequentes
- Precisa ser em cartório?
- Para o dia a dia, não. A procuração particular basta e é o que bancas, transportadoras e oficinas aceitam. A procuração pública é exigida para determinados atos — imóveis em primeiro lugar — e para o que precise ser registrado.
- Preciso reconhecer firma?
- Depende de quem vai receber. A exigência geral de reconhecimento de firma caiu em 2019 para órgãos públicos federais, mas bancos, cartórios e alguns órgãos ainda pedem. Pergunte antes de ir.
- O que a torna válida?
- Quatro coisas, que são justamente o que este formulário garante: as duas pessoas identificáveis e não apenas nomeadas; o objeto, de forma concreta; local e data; e a assinatura do outorgante.
- Melhor escrever amplo, por garantia?
- Não. Uma procuração ampla entrega mais do que se pretendia e faz um servidor cuidadoso hesitar. Escreva a providência específica e faça outra na próxima vez.
- É gratuito?
- Sim. No plano gratuito entra uma linha pequena no rodapé da folha; no Pro, não.