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Declaração de residência

Para quando pedem comprovante e a conta não está no seu nome.

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Como funciona

  1. Escolha a declaração: de residência, de residência para terceiros, de hipossuficiência ou livre.
  2. Preencha seu nome, CPF e endereço completo; RG, nacionalidade, estado civil e profissão entram se você informar.
  3. Se quiser, diga para que é a declaração (matrícula escolar, abertura de conta, emprego) e desde quando mora no endereço.
  4. Baixe, imprima e assine. Se a declaração for para terceiros, anexe cópia de uma conta no seu nome.

Perguntas frequentes

A declaração de residência vale como comprovante?
A Lei 7.115/1983 presume verdadeira a declaração de residência assinada pelo próprio interessado, sob as penas da lei (art. 1º), e pede que ela diga expressamente a responsabilidade de quem declara (art. 3º) — o PDF traz essa frase. Escolas e órgãos públicos costumam aceitar; bancos e alguns cartórios podem pedir também uma conta ou firma reconhecida. Confira com quem pediu.
E se a conta de luz está no nome de outra pessoa?
Escolha «De residência para terceiros»: quem é titular da conta (ou do contrato de aluguel) declara que você mora com ele, assina e anexa cópia do comprovante no nome dele.
Preciso reconhecer firma?
A lei não exige. Quem recebe a declaração pode pedir; nesse caso, basta levar o papel assinado a um cartório de notas.
O que acontece se a declaração for falsa?
Quem declara responde nas esferas civil, administrativa e criminal (Lei 7.115/1983, art. 2º). Inserir declaração falsa em documento particular é falsidade ideológica (Código Penal, art. 299), com pena de reclusão de um a três anos e multa; o artigo vai impresso no rodapé.
Meus dados são enviados para algum lugar?
Não. O PDF é gerado no seu navegador; nada do que você digita sai do seu aparelho, e nada nosso é impresso na declaração.
Isso é orientação jurídica?
Não, é um formulário. Em caso de dúvida sobre o que declarar, pergunte a quem pediu a declaração ou a um advogado.

Para um uso específico

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