Nota promissória
A nota do bloquinho da papelaria, já preenchida e numerada para cada parcela.
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Como funciona
- Informe o valor total e escolha uma nota só ou uma por parcela mensal, com o vencimento da primeira. O valor por extenso é escrito sozinho.
- Preencha o emitente (quem deve) com CPF e endereço, o beneficiário (quem recebe) e, se houver, o avalista.
- Coloque a cidade e a data de emissão.
- Baixe, imprima e corte nas linhas tracejadas. O emitente assina cada nota, o avalista assina ao lado, e o beneficiário guarda as notas.
Perguntas frequentes
- O que uma nota promissória precisa ter para valer?
- O art. 75 da Lei Uniforme (Decreto 57.663/1966) pede sete coisas: a expressão «nota promissória» no próprio texto, a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada, o vencimento, o lugar do pagamento, o nome de quem deve receber, a data e o lugar da emissão e a assinatura do emitente. Toda nota gerada aqui traz todas elas; só a assinatura fica com você.
- Por que uma nota para cada parcela?
- Uma nota com vencimentos sucessivos é nula (arts. 33 e 77 da Lei Uniforme). Por isso uma dívida parcelada vira várias notas, cada uma com seu vencimento e seu número (1/10, 2/10…).
- Precisa de testemunhas ou de cartório?
- Não. A nota promissória já é título executivo extrajudicial (art. 784, I, do Código de Processo Civil): se não for paga, o credor pode entrar direto com a execução. Reconhecer firma não é obrigatório, mas dificulta que alguém negue a assinatura depois. A execução prescreve em três anos a contar do vencimento.
- Para que serve o avalista?
- O avalista garante a nota e responde por ela do mesmo jeito que o emitente (art. 32 da Lei Uniforme): o aval é a assinatura dele na frente da nota, no campo «Por aval ao emitente». Se o avalista for casado, por prudência muitos credores pedem também a assinatura do cônjuge (Código Civil, art. 1.647, III).
- Como ficam os juros?
- Numa nota com data de vencimento, a cláusula de juros se considera não escrita (art. 5 da Lei Uniforme). Por isso, se você informar uma taxa, os juros entram no valor de cada nota: cada uma vira uma parcela igual, já com juros.
- Nota promissória ou confissão de dívida?
- A nota é só a promessa de pagar um valor numa data e pode ser endossada. A confissão de dívida registra o empréstimo inteiro e precisa de duas testemunhas para ser título executivo. Muita gente assina as duas: a confissão com as condições e uma nota para cada parcela.
- Meus dados são enviados para algum lugar?
- Não. O PDF é gerado no seu navegador; nada do que você digita sai do seu aparelho, e nada nosso é impresso nas notas.
- Isso é orientação jurídica?
- Não, é um formulário. Para valores altos ou se você espera problemas, procure um advogado.
Para um uso específico
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