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Autorização de viagem para menor

A autorização dos pais para a criança viajar sem eles, pronta para reconhecer firma.

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Como funciona

  1. Escolha viagem dentro do Brasil ou para o exterior.
  2. Preencha os dados de quem autoriza e da criança.
  3. Indique o acompanhante, ou marque que a criança viaja desacompanhada, e o destino e as datas.
  4. Baixe o PDF, imprima duas vias e reconheça a firma no cartório.

Perguntas frequentes

Quando a criança precisa de autorização para viajar no Brasil?
Menores de 16 anos que viajam sozinhos ou com um adulto que não seja parente precisam da autorização de um dos pais ou do responsável, com firma reconhecida (art. 83 do ECA, alterado pela Lei 13.812/2019). Com os pais, ou com avô, tio, irmão maior de idade ou outro parente até o terceiro grau que comprove o parentesco por documento, a autorização não é exigida.
E para viajar ao exterior?
Todo menor de 18 anos que sai do país sem os dois pais precisa de autorização (Resolução 131/2011 do CNJ): com um dos pais, a do outro; sozinho ou com terceiro, a dos dois. A firma deve ser reconhecida em cartório, e o documento é apresentado à Polícia Federal no embarque.
Precisa reconhecer firma?
Sim. A autorização só vale com a firma dos pais reconhecida em cartório de notas, por autenticidade ou semelhança. Também é possível fazer a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) num cartório pelo e-Notariado, ou registrar a autorização no passaporte, ao pedi-lo na Polícia Federal.
Por quanto tempo a autorização vale?
Pelo prazo escrito nela. Se nenhum prazo for indicado, vale por dois anos.
Meus dados são enviados para algum lugar?
Não. O PDF é gerado no seu navegador; nada do que você digita sai do seu aparelho, e nada nosso é impresso no documento.
Isso é orientação jurídica?
Não, é um modelo. Em caso de dúvida, procure um advogado, a Defensoria Pública ou o cartório.

Para um uso específico

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