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Declaração de união estável

A declaração particular do casal, com o regime de bens e duas testemunhas.

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Como funciona

  1. Preencha a qualificação dos dois declarantes.
  2. Informe a data de início da união e o endereço do casal.
  3. Escolha o regime de bens e indique as duas testemunhas.
  4. Baixe o PDF, assinem os quatro e, se precisar, reconheçam as firmas.

Perguntas frequentes

A declaração particular tem validade?
Sim. A união estável existe pelos fatos — convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil) — e a declaração assinada pelo casal e por duas testemunhas serve de prova. Com as firmas reconhecidas, ela é aceita por muitos órgãos e empresas.
Qual é a diferença para a escritura pública?
A escritura é lavrada num cartório de notas e tem fé pública; alguns órgãos, planos de saúde e o registro no Livro E do Registro Civil a pedem. A declaração particular é mais simples e sem custo, e pode ser levada ao cartório depois.
Qual regime de bens vale?
Se o casal não escolher outro por escrito, vale a comunhão parcial de bens (art. 1.725): o que for adquirido a título oneroso durante a união pertence aos dois. Esta declaração permite escolher a separação total ou a comunhão universal.
Casais do mesmo sexo podem usar?
Sim. O STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo em 2011 (ADI 4.277 e ADPF 132), com os mesmos direitos.
Meus dados são enviados para algum lugar?
Não. O PDF é gerado no seu navegador; nada do que você digita sai do seu aparelho, e nada nosso é impresso no documento.
Isso é orientação jurídica?
Não, é um modelo. Em caso de dúvida, procure um advogado, a Defensoria Pública ou o cartório.

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