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Autorização de viagem internacional para menor

Para o menor sair do país sem os dois pais, como a Polícia Federal pede.

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Como funciona

  1. Deixe marcado que os dois pais autorizam, ou desmarque se a criança viaja com um deles.
  2. Preencha os dados dos pais e da criança, com o número do passaporte.
  3. Indique o acompanhante ou marque que viaja desacompanhada; informe destino e datas.
  4. Baixe, imprima duas vias e reconheça as firmas no cartório.

Perguntas frequentes

Quem precisa assinar?
Se a criança viaja com um dos pais, o outro assina. Se viaja sozinha ou com outra pessoa, os dois pais assinam (Resolução 131/2011 do CNJ). Se um dos pais já faleceu, basta a assinatura do outro, com a certidão de óbito.
Precisa reconhecer firma?
Sim, em cartório de notas, por autenticidade ou semelhança. Leve duas vias: uma fica com a Polícia Federal no embarque. Também é possível fazer a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pelo e-Notariado, ou registrar a autorização no passaporte.
Por quanto tempo vale?
Pelo prazo escrito nela; sem prazo, vale por dois anos.
Meus dados são enviados para algum lugar?
Não. O PDF é gerado no seu navegador; nada do que você digita sai do seu aparelho, e nada nosso é impresso no documento.
Isso é orientação jurídica?
Não, é um modelo. Em caso de dúvida, procure um advogado, a Defensoria Pública ou o cartório.

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