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Contrato de empréstimo pessoal

Emprestar para família ou amigos, com um contrato que os dois assinaram.

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Como funciona

  1. Informe o valor, quando e como foi entregue, e como será devolvido: de uma vez ou em parcelas mensais.
  2. Se houver juros, informe a taxa anual; o cronograma mostra amortização e juros de cada parcela.
  3. Preencha mutuante e mutuário com CPF e endereço, o foro e as duas testemunhas.
  4. Imprima em duas vias; as partes e as duas testemunhas assinam as duas.

Perguntas frequentes

Contrato de empréstimo ou confissão de dívida?
A confissão de dívida é assinada pelo devedor, que reconhece dever o valor; serve bem depois que o dinheiro já foi entregue, ou para renegociar. O contrato de empréstimo (mútuo, art. 586 do Código Civil) é assinado pelos dois e registra o que cada um combinou. Com duas testemunhas, os dois são título executivo.
Por que duas testemunhas?
Assinado pelo devedor e por duas testemunhas, o documento particular é título executivo extrajudicial (art. 784, III, do Código de Processo Civil): se a dívida não for paga, o credor pode entrar direto com a execução, sem antes precisar de um processo para provar que o valor é devido. Por isso o PDF sempre traz os dois campos de testemunha.
Posso cobrar juros?
Pode, desde que fiquem escritos. Entre pessoas físicas os juros têm limite legal (Código Civil, art. 591, e Lei de Usura), e o que passar dele pode ser reduzido na Justiça; confira a taxa antes de escolher um valor alto.
Preciso declarar no Imposto de Renda?
Em geral, sim: quem emprestou informa o crédito em Bens e Direitos, e quem tomou informa a dívida em Dívidas e Ônus Reais quando ela passa de R$ 5.000. Guarde o documento e os comprovantes das transferências.
Meus dados são enviados para algum lugar?
Não. O PDF é gerado no seu navegador; nada do que você digita sai do seu aparelho, e nada nosso é impresso no documento.
Isso é orientação jurídica?
Não, é um formulário. Para valores altos ou se você espera problemas, procure um advogado.

Para um uso específico

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