Contrato de compra e venda de veículo
A venda de carro ou moto entre particulares, com a hora que separa as multas.
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Como funciona
- Escolha contrato ou recibo.
- Preencha vendedor, comprador e os dados do veículo, como estão no CRLV.
- Informe preço, pagamento, data e hora da entrega e os defeitos conhecidos.
- Baixe o PDF, imprima duas vias e assinem com duas testemunhas.
Perguntas frequentes
- O que não pode faltar no contrato?
- A qualificação das partes, os dados do veículo (placa, RENAVAM, chassi, ano/modelo e cor), o preço e a forma de pagamento, a data e a hora da entrega e quem responde pelas multas e impostos antes e depois dela. Este modelo já traz tudo isso e a divisão das responsabilidades na hora da entrega.
- O contrato substitui a transferência no Detran?
- Não. A propriedade só muda no Detran: o vendedor assina a ATPV-e, e o comprador tem 30 dias para transferir o veículo (art. 123, § 1º, do CTB). O vendedor deve comunicar a venda, senão responde junto com o comprador pelas infrações até a comunicação (art. 134).
- Contrato ou recibo?
- O recibo prova só o pagamento. O contrato também registra o estado do veículo, os defeitos informados e as responsabilidades de cada um — é o mais seguro numa venda entre particulares.
- E se o carro ainda estiver financiado?
- Marque veículo financiado e indique o banco e quem quita o financiamento; a transferência só é possível depois da baixa do gravame.
- Meus dados são enviados para algum lugar?
- Não. O PDF é gerado no seu navegador; nada do que você digita sai do seu aparelho, e nada nosso é impresso no documento.
- Isso é orientação jurídica?
- Não, é um modelo. Em caso de dúvida, procure um advogado, a Defensoria Pública ou o cartório.